terça-feira, 11 de maio de 2010

Justiça chegou tarde mas...chegou

Eis os provérbios em conflito:
"Quem espera desespera" ou "Quem espera sempre alcança"?

Eis a notícia:
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do pai de uma aluna da Escola Secundária Anselmo de Andrade, em Almada, a pagar uma indemnização de 10 mil euros a uma professora, por injúrias.

Os factos remontam a 7 de março de 2001, quando, numa reunião naquela escola, o encarregado de educação apelidou a professora de História da Arte e Oficina de Artes de "mentirosa", "bandalho", "aberração para o ensino" e "incompetente".

A reunião fora solicitada pelo encarregado de educação, alegadamente para obter esclarecimentos acerca das muitas faltas da professora. Num trimestre, a docente faltara onze vezes por ter fraturado uma perna.

Além daqueles insultos, o pai acusou ainda a professora de falta de profissionalismo, de "mandar bocas" à filha, de terminar as aulas "10 minutos antes do toque e pedir aos alunos para dizerem aos funcionários que estavam a sair de um teste" e de na véspera dos testes dizer aos alunos "ipsis verbis" a matéria que iria sair.

Aconselhou ainda a professora a procurar tratamento psiquiátrico "urgente".

A professora, com 20 anos de profissão, pôs uma queixa-crime em tribunal, acabando o encarregado de educação por ser condenado pelo crime de injúria agravada.

A docente avançou também com uma ação cível, pedindo uma indemnização de quase 19 mil euros por danos patrimoniais e de 15 mil por danos não patrimoniais.

O tribunal decidiu fixar a indemnização em 10 mil euros, mas o arguido recorreu, alegando que as expressões foram proferidas por "um pai preocupado e protetor", num contexto de "nervosismo e tensão".

Alegou ainda que "não era previsível que as suas palavras desencadeassem um processo contínuo de sofrimento, stress e tristeza além do sentimento de desvalorização pessoal e da dignidade e reputação" da professora.

Defendeu igualmente que as consequências das suas palavras para a professora "devem mais ser consideradas como incómodos ou contrariedades do que verdadeiros danos".

Mas o tribunal manteve a condenação ao pagamento de 10 mil euros, considerando que a professora, face às "graves ofensas" de que foi alvo, ficou afetada na sua dignidade e reputação, o que lhe veio a causar um "rol de enfermidades", dele resultando "um quadro clínico de acidente vascular cerebral, acompanhado de síndrome depressivo grave, com oclusão da vista esquerda, com risco de cegueira".

O STJ considera mesmo que a indemnização de 10 mil euros "é um nada", já que "a dor de alma é, sem receios de exageros, incomensurável".


***Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico***
Daqui

5 comentários:

tacci disse...

Sabes?
Eu acho que isto não é sequer justiça.
10.000 euros é o quê? O que ganha um director-geral em quantos meses?
Quando muito, é uma esmolinha que a toda-poderosa máquina administrativa-judicial do estado deixa cair na mão da pobre professora ao fim de nove anos, um AVC, a visão afectada e uma depressão.
Entretanto, isto - que devia ser considerado um acidente grave de trabalho porque a professora estava no exercício das suas funções - que compensações mereceu da entidade patronal?
Uma baixa dada relutantemente por uma junta médica que escondia mal o seu cepticismo? Com o corte de um sexto do vencimento ao fim de um mês?
Não, lamento muito, não me parece que a justiça tenha chegado.

Jorge Pimenta disse...

vejo o montante da indemnização como desenquadrado da gravidade das ofensas; a condenação é, todavia, e em si mesmo, um sinal de que, afinal, ainda há esperança.
um abraço!

Unknown disse...

Bom dia, Tacci e Jorge

É verdade que não dveria ser esta a prática da justiça que desejamos e, para bem de todos os que a vemos com uma dimensão normativa da vida equlibrada e justa em sociedade, que merecemos.
Neste aspecto tens evidentemente razão, Tacci.

Contudo, perante a manifesta imperfeição e dificuldade do nosso sistema judicial (ou os seus actores, tanto dá) em gerir conveniente e oportunamente os conflitos, os desmandos e os crimes que afectam a nossa vida em comum, parece-me importante valorizar a dimensão simbólica de uma decisão tardia e curta.

É esta dimensão simbólica que prefiro valorizar. É que, perante a tradicional e histórica indiferença perante a desvalorização, desconsideração do estado e dos sistemas que o suportam (político, judicial, económico, militar) em relação aos professores e ao ensino de um modo geral não podemos deixar de notar esta decisão do Supremo. É tardia? É. É curta? É. É menos do que o que deveria ser? É. Mas é e isso é o princípio sobre o qual se faz o ideal.

Por isso, caro Tacci, talvez a justiça não tenha chegado dentro horário mas, com muito atraso embora, acabou por chegar.

Esperemos que a próxima traga não se atrase tanto. Esperemos. E é nesta esperança que te centras, Jorge. E bem, parece-me.

Abraço a ambos.
É sempre estimulante tê-los cá.

Em@ disse...

Jad:
eu não tinha deixado um comentário aqui?
acho que o blogger me está a boicotar...escrevi o meu comentário a seguir ao Tacci e concordava com ele, apesar de a condenação do pai entreabrir um bocadinho a porta da Esperança.
abraço

jad disse...

É verdade (como poderia não o ser?) que nove anos de espera por uma decisão do tribunal não é um exemplo que deva seguir-se. É verdade que o montante é irrisório perante a gravidade dos insultos e do seu poder simbólico. Mas é precisamente ao nível simbólico que penso ser também verdade que a condenação representa o reconhecimento que, se calhar, vale a pena pensar duas vezes antes de esvaziar os bolsos com os impropérios que se foram acumulando por e de múltiplas formas.

Há, de facto, Ema, uma certa abertura à esperança. Veremosonde nos levará.

Abraço